
A homologação da concessão de 344 quilômetros de rodovias estaduais em Mato Grosso foi anulada pela Sinfra. A Secretaria Estadual de Infraestrutura publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (1), o aviso de anulação da concorrência pública internacional 52/2025, realizada em outubro do ano passado, que teve como vencedor o Consórcio RDG Sinop. A anulação segue o que foi ordenado por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 1001287-90.2026.8.11.0000. A determinação da secretaria é para que a Comissão de Contratação faça a revisão do ato de habilitação técnico-operacional, seguindo o determinador pelo desembargador do TJMT e relator da ação, Jonas Gattoss Dias.
A concessão abrangia trechos de 5 rodovias estaduais: MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. Os trechos das rodovias ficam entre Sinop, Vera, Planalto da Serra e Chapada dos Guimarães. O direito de exploração foi arrematado pelo Consórcio por R$ 2,7 bilhões. A estimativa é de que ao longo dos 30 anos de concessão, mais de R$ 10,23 bilhões sejam arrecadados com pedágios.
O Mandado de Segurança foi movido pela CS Infra, empresa que ficou em segundo lugar na disputa. A CS alegou descumprimento das exigências de qualificação técnica. O relator do processo votou para reavaliar a decisão que declarou o Consórcio RDG Sinop vencedor da licitação do Lote 6 das rodovias estaduais. Para ele, houve falha na justificativa usada pela Sinfra para habilitar o grupo no processo. “O Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, anula o ato eivado de vício e devolve à administração a competência para, agora, vinculado ao fundamento correto e às exigências objetivas do edital, proferir uma nova decisão”, considerou.
Para o relator, a comissão de licitação não foi capaz de confirmar se os atestados técnicos apresentados pelo Consórcio tinham valor para qualificação técnica. As relações societárias específicas, previstas no edital, como controle, coligação ou controle comum, não foram documentalmente comprovadas.
A Turma de Câmaras Cíveis votou com o relator, por unanimidade. Os magistrados concluíram que a simples existência de sócios em comum ou de vínculos econômicos genéricos não é suficiente para atender às exigências estabelecidas nas regras da concorrência pública.
O acórdão deixa claro que a decisão não representa a inabilitação automática do Consórcio. A nova análise poderá resultar tanto na manutenção da habilitação quanto na desclassificação do grupo, dependendo da documentação que vier a ser apresentada ou validada pela comissão.
O Poder Judiciário teve a oportunidade de impedir a assinatura do contrato de concessão em janeiro desse ano. Mas o desembargador Jones Gatass Dias negou o pedido.
Enquanto a revisão administrativa não for concluída, o resultado definitivo da licitação permanece em aberto.
Fonte: Jamerson Miléski













