
Joel Ferreira Nunes está há 12 dias na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Sinop, aguardando por uma vaga em um hospital especializado. Nem mesmo uma liminar expedida pela Justiça e a avaliação médica recomendando a transferência imediata em carácter de “vaga zero”, foram suficientes para garantir o devido atendimento. Joel já passou por 4 juízes, mas por nenhum cirurgião.
Com 78 anos de idade, morador do Parque das Araras em Sinop, Joel procurou socorro na UPA no dia 6 de agosto. Nesse momento ele já estava há 3 dias sentindo dores no abdômen. O documento do SISREG (Sistema Nacional de Regulação), avaliou a classificação de risco de Joel como “Prioridade 1” – urgência, com atendimento o mais rápido possível. No mesmo dia a equipe da UPA comunicou no sistema a necessidade de transferir o paciente para uma unidade especializada.
Cinco dias se passaram, com o quadro de saúde de Joel alterando entre pequenas melhoras e resultados de exames preocupantes. Novos sintomas começaram a ser observados pela equipe de enfermaria. No dia 11 de agosto a família procura a Defensoria Pública, para com um advogado gratuito, ingressar com uma ação na Justiça, afim de conseguir o devido atendimento médico.
A ação é recepcionada pelo juiz de plantão Anderson Clayton Dias Batista, de Sinop, que julga o pedido de tutela antecipada às 19h20 do mesmo dia. O magistrado reconhece o Direito do paciente e expede uma liminar, determinando que o município de Sinop e o Governo do Estado providenciassem em regime de urgência, com prazo máximo de 72 horas, o “Tratamento de outras doenças do intestino”, conforme descrito em seu prontuário: (CID K63.9 – Doença do intestino, sem outra especificação) – mesma CID que já internou um ex-presidente da República recentemente.
Joel não teve a mesma prioridade. Ganhou rápido a liminar, mas não a sua aplicação. Passadas 42 horas das 72h determinadas pela Justiça, o paciente passou por uma nova avaliação médica. Às 12h30 do dia 13 de agosto, o quadro de Joel havia se agravado. O médico narra no SISREG um grau agudo de Injúria Renal, uma piora no quadro geral, “configurando um quadro clínico complexo e de alto risco”. O profissional se posiciona pela transferência imediata do paciente para um hospital com suporte cardiológico, nefrologia e cirurgia geral. A vesícula de Joel estava derramando, seus rins sobrecarregados e com um quadro de infecção.
A resposta do Hospital Regional de Sinop para o pedido de transferência (constante no SISREG), não identificou a mesma urgência: “Esse paciente não tem critérios de vaga zero. Não tem urgência dialítica. Não está hipotenso. Não tem sinais de gravidade no momento”, respondeu o hospital.
Enquanto médicos da UPA e do Hospital Regional divergiam, Joel passava pelo seu segundo juiz. Após a liminar do plantonista o processo foi encaminhado para o juiz de Sinop Edson Carlos Wrubel Junior. O magistrado expediu uma decisão no dia 13 de agosto, basicamente se concentrando em avaliar o valor financeiro da causa. A ação foi proposta com um valor de R$ 100 mil. Para Wrubel Junior a cifra não deveria ser hipotética, uma vez que é mensurável. Como a liminar havia determinado que o paciente tivesse acesso ao tratamento de Saúde, fosse pelo SUS ou em estabelecimento privado, pago pelo Estado, o magistrado fez a conta. Baseando-se em uma súmula do Supremo que diz que o valor da causa deve ser o valor do tratamento e que o preço, mesmo cobrado pela iniciativa privada, deve seguir os parâmetros SUS. Dessa forma, Wrubel Junior puxou a o custo da CID K63.9 na tabela Sigtap, pegou o valor SUS e multiplicou por 1,5. Assim, a ação estimada em R$ 100 mil passou a ter um valor de causa de R$ 290,49.
Wrubel corrigiu o valor da causa e como constatou que ficou abaixo – bem abaixo – de 60 salários mínimos, remeteu o processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, seguindo o que diz a letra fria da lei.
No dia 14 de agosto o processo de Joel chegava ao terceiro magistrado: Cássio Luis Furim, juiz da Fazenda em Sinop, recepcionou a ação. Sua decisão sucinta foi de que essa é a única vara do juizado especial da Fazenda em uma comarca com mais de 225 mil habitantes. Argumentando excesso de demanda, remeteu o processo para o Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública – que fica em Cuiabá.
As 72h expressas na ordem judicial para que Joel recebesse o devido atendimento médico havia chegado ao fim. No dia 14 de agosto, ao invés de ir para um hospital especializado, o paciente estava se consultando com 4º juiz, sem sair da UPA. O processo foi recepcionado pela juíza de Direito Titular da Vara Fiscal de Cuiabá e designada para atuar cumulativamente junto ao Núcleo Digital da Saúde, Amini Haddad Campos. A magistrada apenas encaminhou os autos para outro departamento do judiciário, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso). “Registre-se que, nos processos que tramitam no Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, havendo notícia de descumprimento de decisão liminar, os autos são encaminhados ao CEJUSC”, relatou a magistrada.
Na avaliação da Justiça o Direito de Joel já foi reconhecido e deveria ser concedido. Na prática, ele continua internado na UPA de Sinop aguardando uma vaga se abrir em um hospital do Estado.
Fonte: GC Notícias












