
Nem tudo que reluz é ouro. Em Sinop, a empresa Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda., administrada por Mirtes Eni Leitzke Grotta e Margarida Walz Leitzke, aparece como parte autora em processos judiciais que contrastam com a imagem pública de fé, solidariedade e moralidade que suas representantes costumam divulgar nas redes sociais. Enquanto a empresária se apresenta como mulher cristã, dedicada a causas sociais e ao desenvolvimento da cidade, documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revelam que a empresa que leva seu nome moveu ações de execução que colocaram famílias em risco de perder suas casas por dívidas de pequeno valor.
Um dos casos é o processo nº 0010850-66.2015.8.11.0015, que tramita na 2ª Vara Cível de Sinop. Nele, a Transterra, representada por Margarida Walz Leitzke, cobra R$ 5.248,39 de um morador do bairro Jardim Violetas, referente a serviços de pavimentação e drenagem realizados em frente à sua residência. O contrato, firmado há cerca de uma década, previa o pagamento de R$ 2.730,00 em 24 parcelas e incluía uma cláusula que obriga “em todos os seus termos e condições, não apenas as partes contratantes, como também seus herdeiros e sucessores”. No parágrafo primeiro, o texto estabelece de forma explícita: “Fica como garantia, o imóvel onde foram realizadas as benfeitorias.”
Essa condição contratual, que transforma o bem de moradia em garantia direta do pagamento, foi usada pela empresa para pedir a penhora de imóveis de famílias que não conseguiram quitar as parcelas. A defesa dos moradores argumenta que as cláusulas são abusivas, pois o valor das dívidas é desproporcional em relação ao patrimônio e trata-se de bens de família, protegidos por lei contra esse tipo de execução.
O segundo processo, nº 0003364-30.2015.8.11.0015, segue a mesma linha. Nele, uma dívida de cerca de R$ 5 mil originou um pedido de penhora de um imóvel avaliado em R$ 500 mil. A defesa contestou a medida, sustentando que o contrato não esclarecia o risco de perda da propriedade e que o valor executado não justificava tamanho prejuízo. O caso ainda está em andamento.
As obras que deram origem a esses contratos ocorreram durante gestões municipais anteriores, dentro de um modelo de parceria entre o poder público e empresas privadas, em que a Transterra executava obras de pavimentação e drenagem e os moradores arcavam com parte dos custos. O problema surgiu quando, anos depois, alguns não conseguiram concluir os pagamentos, e a empresa recorreu à Justiça com base nas garantias contratuais.
Os dois processos seguem ativos. O de nº 0010850-66.2015.8.11.0015 está suspenso, aguardando julgamento de um processo conexo (nº 1009514-68.2019.8.11.0015), e o de nº 0003364-30.2015.8.11.0015 permanece em fase de execução. Nenhum deles teve decisão final.
A Transterra, fundada há mais de quatro décadas, é uma das empresas mais tradicionais do ramo em Sinop e figura em diversas obras públicas e privadas. Conforme registros da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), a sociedade é composta por Mirtes Eni Leitzke Grotta e Margarida Walz Leitzke, mãe e filha. Mirtes é também conhecida pela atuação social à frente da ONG OMDAS, que realiza campanhas de doação e projetos de assistência a famílias carentes.
Entretanto, os documentos judiciais mostram um lado menos compatível com o discurso moral e cristão frequentemente promovido pela empresária nas redes sociais. Enquanto prega solidariedade, empatia e compromisso com o próximo, as ações da Transterra revelam uma postura inflexível na cobrança de débitos, incluindo medidas judiciais que atingem justamente famílias simples aquelas que ela diz defender em suas causas sociais.
As contradições entre a imagem pública e a prática empresarial levantam dúvidas sobre a coerência ética e a responsabilidade social da empresa. Em um município que cresceu com base na fé e no trabalho, casos como esses mostram que o brilho do progresso, às vezes, reflete também o sofrimento de quem acreditou em promessas de urbanização e acabou enfrentando o risco de perder o próprio lar.
Nem tudo que reluz é ouro e, em Sinop, os processos nº 0010850-66.2015.8.11.0015 e nº 0003364-30.2015.8.11.0015 revelam o peso real de contratos que colocaram a casa de famílias comuns como garantia de dívidas que jamais deveriam custar um teto.















