
O sistema penitenciário de Mato Grosso elevou ao nível máximo o rigor sobre Edgar Ricardo de Oliveira, sentenciado a mais de 136 anos de prisão pelo massacre que vitimou sete pessoas em Sinop. Por determinação do juiz Geraldo Fidelis, o detento foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), após uma inspeção revelar uma estrutura de comunicação clandestina dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).
A decisão, assinada no último dia 22 de abril, fundamenta-se em uma apreensão surpreendente realizada em agosto de 2025. Na ocasião, agentes encontraram 13 celulares, oito carregadores e diversos acessórios eletrônicos em posse do condenado. Para o magistrado, o volume do material descarta qualquer uso casual, evidenciando uma “guarda clandestina estruturada” para ocultação e continuidade de delitos
Isolamento e Restrições Severas
Com a inclusão no RDD, a rotina de Edgar sofre mudanças drásticas, visando neutralizar sua influência e comunicação externa:
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Cela Individual: O detento passa a cumprir a pena em isolamento total.
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Visitas Monitoradas: Restritas a apenas duas pessoas quinzenalmente, por duas horas, sem qualquer contato físico ou troca de objetos.
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Banho de Sol Limitado: Reduzido para apenas duas horas diárias, com restrição de convivência a, no máximo, quatro presos externos a grupos criminosos.
Pedidos para sair do isolamento na PCE
No mês de abril deste ano, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso de Edgar Ricardo de Oliveira que buscava reverter sua permanência em isolamento no sistema prisional.
A defesa de Edgar argumentou que o isolamento seria ilegal e pediu a transferência do chamado “raio 8” para uma área de convívio comum da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumpre pena de mais de 136 anos de prisão pela morte de 7 pessoas, dentre elas uma criança, em fevereiro de 2023.
O crime
Condenado pelo Tribunal do Júri, o réu Edgar Ricardo de Oliveira cumpre 136 anos, três meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sete pessoas, em fevereiro de 2023, em um bar de Sinop (MT). A sentença estabeleceu ainda pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a serem divididos entre as famílias das vítimas.
As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão, de apenas 12 anos.
Fonte: GC Notícias













